HERANÇAS INDIVISAS: COMO A NOVA LEI PODE DESBLOQUEAR O MERCADO
As heranças indivisas estão no centro de uma nova proposta legislativa que pretende desbloquear milhares de imóveis atualmente fora do mercado imobiliário em Portugal.
O objetivo do Governo passa por criar mecanismos que permitam vender casas integradas em heranças sem partilha concluída, mesmo quando não existe acordo entre todos os herdeiros.
A medida surge num contexto marcado pela escassez de habitação, pelo aumento dos preços das casas e pela necessidade de colocar mais imóveis no mercado.
No entanto, apesar de ter recebido aprovação na generalidade, a proposta continua a gerar debate entre especialistas do setor jurídico e imobiliário.
- O que são heranças indivisas?
Uma herança indivisa ocorre quando uma pessoa falece e os seus bens são transmitidos aos herdeiros, mas a partilha do património ainda não foi realizada.
Enquanto a divisão dos bens não acontece, todos os herdeiros tornam-se coproprietários da totalidade da herança.
Isto significa que nenhum deles possui exclusivamente um imóvel específico ou uma parcela concreta do património herdado.
Nesta fase, decisões importantes relacionadas com os bens, como a venda, arrendamento ou realização de obras, dependem normalmente do entendimento entre os herdeiros.
Quando esse consenso não existe, os imóveis podem permanecer anos sem utilização ou sem qualquer aproveitamento económico.
Em Portugal, existem inúmeras situações em que casas herdadas permanecem fechadas devido a divergências familiares, dificuldades na localização de herdeiros, desacordos sobre avaliações patrimoniais ou simples falta de iniciativa para avançar com os processos de partilha.
- Porque existem tantas casas bloqueadas em heranças?
As heranças indivisas representam frequentemente um desafio complexo para as famílias.
Quando vários herdeiros têm interesses diferentes relativamente ao destino de um imóvel, torna-se difícil tomar decisões.
Enquanto alguns pretendem vender rapidamente, outros podem querer manter o património, arrendar a casa ou simplesmente adiar qualquer decisão.
Além disso, muitos processos sucessórios envolvem questões emocionais que dificultam o diálogo.
A ligação afetiva à habitação familiar, por exemplo, pode gerar conflitos que prolongam durante anos a resolução da situação.
A complexidade dos processos de inventário também contribui para os atrasos.
Em muitos casos, é necessário proceder à avaliação dos bens, identificar todos os herdeiros, resolver questões fiscais e ultrapassar eventuais litígios relacionados com direitos sucessórios.
O resultado é um património imobiliário que permanece inativo durante longos períodos, sem qualquer benefício para os herdeiros e sem contribuir para aumentar a oferta habitacional disponível.
- O que muda com a nova proposta de lei?
A principal alteração prevista passa pela criação de um mecanismo específico destinado à venda de imóveis integrados em heranças indivisas que permaneçam bloqueadas há mais de dois anos.
O novo regime prevê a criação do chamado Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa.
Este procedimento pretende simplificar situações em que a falta de consenso impede qualquer evolução relativamente ao património herdado.
Uma das mudanças mais significativas é o facto de apenas um herdeiro poder desencadear o processo.
Também o cônjuge sobrevivo poderá tomar essa iniciativa, sem necessidade de obter previamente o acordo dos restantes interessados.
Segundo o Governo, esta medida permitirá ultrapassar situações de bloqueio que atualmente impedem a circulação de milhares de imóveis.
A proposta inclui ainda o reforço das competências do testamenteiro, figura responsável por assegurar o cumprimento das últimas vontades do falecido.
Com os novos poderes, o testamenteiro poderá assumir um papel mais ativo na administração, liquidação e partilha dos bens, contribuindo para acelerar procedimentos que atualmente podem durar vários anos.
- Qual o impacto esperado no mercado imobiliário?
A intenção do Executivo é clara: aumentar a disponibilidade de habitação através da recuperação de imóveis que permanecem fora do mercado.
Os dados dos Censos de 2021 indicam a existência de cerca de 485 mil alojamentos vagos em Portugal com condições de habitabilidade.
Uma parte significativa destas habitações encontra-se desocupada sem intenção de venda ou arrendamento.
Embora não existam números oficiais que permitam determinar quantos destes imóveis estão efetivamente associados a heranças indivisas, o Governo acredita que o fenómeno tem um peso relevante.
Caso estas casas sejam colocadas no mercado, poderá existir um aumento da oferta disponível para compra ou arrendamento, contribuindo para reduzir parte da pressão atualmente sentida em várias regiões do país.
Para compradores e investidores, esta situação poderá traduzir-se no aparecimento de novas oportunidades imobiliárias que até agora permaneciam inacessíveis.
- O que significa esta mudança para os proprietários e herdeiros?
Para os herdeiros que enfrentam situações de bloqueio prolongado, a proposta poderá representar uma oportunidade para resolver processos que permanecem parados há vários anos.
A possibilidade de avançar com a venda sem unanimidade poderá reduzir significativamente os impasses que atualmente impedem a gestão eficiente do património herdado.
Por outro lado, será essencial compreender as implicações jurídicas de cada caso concreto.
Antes de iniciar qualquer procedimento, os herdeiros deverão procurar aconselhamento especializado para avaliar os seus direitos, obrigações e possíveis consequências da decisão.
Também para os proprietários que planeiam a transmissão futura do património, esta discussão reforça a importância de uma adequada preparação sucessória.
Instrumentos como testamentos, doações ou planeamento patrimonial podem ajudar a minimizar conflitos e facilitar a gestão dos bens após o falecimento.
Resumindo, as heranças indivisas continuam a representar um dos principais obstáculos à circulação de património imobiliário em Portugal.
A nova proposta legislativa pretende criar mecanismos que permitam ultrapassar bloqueios prolongados e colocar mais imóveis no mercado.
Embora a medida possa contribuir para acelerar determinados processos, subsistem dúvidas sobre a sua eficácia prática e sobre a capacidade de produzir efeitos relevantes a curto prazo na oferta de habitação.
O debate deverá prosseguir durante a discussão na especialidade, onde poderão surgir ajustamentos destinados a equilibrar a necessidade de desbloquear património com a proteção dos direitos dos herdeiros.
Independentemente das alterações que venham a ser aprovadas, uma conclusão parece evidente: a gestão das heranças indivisas continuará a desempenhar um papel importante no futuro do mercado imobiliário português e na disponibilização de novas oportunidades habitacionais.
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