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ISENÇÃO DE IMI: COMO SABER SE TEM DIREITO E PEDIR O BENEFÍCIO ÀS FINANÇAS

Publicado por Sílvia Campos em 17/09/2025
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Se está a pensar em comprar casa, a isenção de IMI pode representar uma economia significativa nos primeiros anos.

Este benefício fiscal destina-se a determinados proprietários, nomeadamente aqueles com baixos rendimentos ou em situações específicas definidas por lei.

Neste artigo explico o que é o IMI e como funciona; quais os descontos e adicionais no IMI; quem tem direito à isenção; como pedir a sua isenção e quais são as situações em que se perde o direito.

  1. O que é o IMI e como funciona

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um tributo anual que as Câmaras Municipais cobram a todos os proprietários de imóveis em Portugal.

Este imposto é uma das principais formas de financiamento dos municípios e o Governo define anualmente a taxa aplicável a cada imóvel, dentro dos limites legais.

  • Taxas de IMI:
    • Prédios urbanos: 0,3% a 0,45%, podendo atingir 0,9% a 1,35% em casos de imóveis devolutos ou em ruínas
    • Prédios rústicos: até 0,8%
  • Formas de pagamento:
    • Até 100 €: pagamento único em maio
    • Entre 100 € e 500 €: pagamento em duas prestações, em maio e novembro
    • Acima de 500 €: pagamento em três prestações, em maio, agosto e novembro

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, que a Autoridade Tributária atualiza periodicamente, podendo impactar o valor do imposto a pagar.

  1. Descontos e adicionais no IMI

IMI familiar

Alguns municípios concedem descontos no IMI a famílias com dependentes a cargo. Estes descontos são fixos e variam consoante o número de filhos ou outros dependentes para efeitos do Código do IRS:

  • 20 € por um filho
  • 40 € por dois filhos
  • 70 € por três ou mais filhos

A Câmara Municipal aplica automaticamente o desconto com base na informação que transmite à Autoridade Tributária.

Para saber se o município oferece este benefício, pode consultar o Portal das Finanças na área “Consultar taxas de município”.

Adicional ao IMI (AIMI)

AIMI é um imposto adicional que incide sobre imóveis e terrenos para construção com valor patrimonial elevado.

  • Particulares:
    • Entre 600.000 € e 1.000.000 €: 0,7%
    • Entre 1.000.000 € e 2.000.000 €: 1%
    • Acima de 2.000.000 €: 1,5%
  • Casados ou unidos de facto (tributação conjunta): limites duplicados, taxas iguais
  • Empresas:
    • Acima de 600.000 €: 0,4%
    • Em alguns casos de regime fiscal especial: até 7,5%
  1. Quem tem direito à isenção de IMI

Embora a regra geral seja que todos os proprietários pagam IMI, o Código do IMI (CIMI) e o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) preveem várias situações de isenção.

Habitação própria permanente – 3 anos (+2 opcionais)

  • Duração: até 3 anos, prorrogável por mais 2 por decisão municipal.
  • Regras:
    • Apenas pode ser pedida duas vezes ao longo da vida.
    • VPT ≤ 125.000 €
    • Rendimento bruto anual ≤ 153.300 €
  • Atribuição automática em aquisições.

Agregados com baixos rendimentos – isenção permanente

  • Rendimento bruto anual ≤ 16.824,50 € (2,3 × 14 IAS em 2025).
  • VPT global ≤ 73.150 € (10 × 14 IAS).
  • É atribuída automaticamente e renovada todos os anos.

Imóveis arrendados ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) – 3 anos (+5)

  • Para imóveis adquiridos, construídos ou reabilitados que sejam arrendados no prazo de 6 meses.
  • Pode ser renovada até um máximo de 8 anos no total.

Terrenos e prédios destinados a habitação – isenção temporária

  • Aplica-se enquanto decorrer o procedimento de controlo prévio para construção ou utilização habitacional.

Prédios reabilitados ou com mais de 30 anos – 3 anos (+5)

  • Isenção aplicável após obras de reabilitação, com possibilidade de prorrogação se o imóvel for usado como habitação.

Entidades públicas e de interesse social

Isenção aplicável a:

  • Estados estrangeiros (com reciprocidade)
  • Instituições de segurança social e previdência
  • Associações religiosas, sindicais, profissionais e de utilidade pública
  • IPSS e Misericórdias
  • Escolas privadas integradas no sistema educativo
  • Associações desportivas e juvenis
  • Sociedades de capitais exclusivamente públicos
  • Monumentos nacionais e prédios de interesse público ou municipal
  • Entidades de abastecimento de água, saneamento e resíduos
  • Lojas com história reconhecidas pelo município
  • Senhorios com rendas antigas (contratos pré-1990)

Outras situações especiais

  • Partidos políticos, nos termos da Lei do Financiamento dos Partidos.
  • Igreja Católica, de acordo com a Concordata com a Santa Sé.
  • Benefícios previstos em leis especiais ou orçamentos de Estado.
  1. Como pedir a isenção de IMI

Verificar elegibilidade

Antes de submeter o pedido, confirme:

  • Rendimentos brutos anuais do agregado familiar
  • Valor patrimonial tributário do imóvel no Portal das Finanças
  • Se o imóvel está afetado à habitação própria permanente

Submeter o pedido online

O pedido pode ser feito online, através do Portal das Finanças, seguindo os passos:

  • Aceder a Cidadãos Serviços Pedidos de isenção de IMI Submeter pedido de isenção de IMI
  • Selecionar  46 EBF, N.1 – Habitação Própria Permanente, se aplicável
  • Preencher a informação solicitada sobre titulares e identificação do imóvel
  • Submeter o formulário

Prazo para submeter o pedido

  • Deve apresentar o pedido até 60 dias após os seis meses de afetação do imóvel à habitação própria permanente.
  1. Situações em que se perde o direito à isenção

O direito à isenção pode ser perdido caso:

  • Os rendimentos do agregado familiar excedam os limites definidos
  • O VPT do imóvel ultrapasse o limite após reavaliação automática
  • Não sejam cumpridas as obrigações declarativas do IRS ou do IMI

É importante acompanhar a caderneta predial e o Portal das Finanças para confirmar se ainda cumpre os critérios de elegibilidade.

Em suma, a isenção de IMI é uma oportunidade de poupança significativa para novos proprietários ou contribuintes com baixos rendimentos.

Conhecer os critérios de elegibilidade, os prazos e o processo de submissão é essencial para garantir que beneficia deste incentivo fiscal sem complicações.

Manter a documentação atualizada e acompanhar alterações do VPT é fundamental para não perder o direito à isenção.

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Se está a pensar comprar ou vender uma casa, ou tem alguma questão sobre o mercado imobiliário, eu e a minha equipa estamos aqui para ajudar. Entre em contacto connosco!

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