DIVISÃO DE BENS NA UNIÃO DE FACTO: QUEM FICA COM O QUÊ APÓS A SEPARAÇÃO?
A divisão de bens na união de facto é uma das questões que mais dúvidas gera quando uma relação termina.
Ao contrário do casamento, onde existe um regime de bens legalmente definido, na união de facto não há regras automáticas de partilha patrimonial.
Isso significa que, em caso de separação, cada situação deve ser analisada individualmente, sobretudo quando existem imóveis, contas bancárias conjuntas ou investimentos feitos pelo casal ao longo da relação.
Perceber como funciona a divisão de património na união de facto é essencial para evitar conflitos, proteger os direitos de ambas as partes e tomar decisões mais seguras, especialmente no setor imobiliário.
- O que é a união de facto?
Em Portugal, a lei considera que existe união de facto quando duas pessoas vivem juntas há mais de dois anos em condições semelhantes às das pessoas casadas. Isto significa que partilham habitação, despesas e uma vida em comum enquanto casal.
Embora não exista casamento civil, a lei portuguesa reconhece determinados direitos aos membros da união de facto, nomeadamente nas áreas da habitação, fiscalidade, proteção social e saúde.
Contudo, quando se trata da divisão de bens na união de facto, as regras são bastante diferentes das aplicáveis ao casamento.
- Como é reconhecida a união de facto?
Para que a união de facto seja oficialmente reconhecida, os membros do casal têm de comprovar a existência da relação.
Essa prova faz-se normalmente através de uma declaração emitida pela junta de freguesia da área de residência, onde ambos os membros do casal declaram, sob compromisso de honra, que vivem juntos há mais de dois anos.
Além disso, devem apresentar:
- Certidão de cópia integral do registo de nascimento;
- Documento de identificação válido.
Existem também impedimentos legais. Nenhum dos membros da união de facto pode:
- Ter menos de 18 anos;
- Ser casado;
- Ter parentesco em primeiro grau;
- Ter sido condenado por homicídio ou tentativa de homicídio do ex-cônjuge do outro.
Embora muitas pessoas não deem importância a esta formalização, ela pode ser fundamental para fazer valer direitos relacionados com património, habitação ou proteção social.
- Quando termina a união de facto?
A união de facto pode terminar:
- Por vontade de ambos os membros do casal;
- Por decisão unilateral de um deles;
- Pelo casamento de um dos membros da união de facto;
- Ou pela morte de uma das partes.
Ao contrário do divórcio, não existe um processo judicial obrigatório para terminar a união de facto.
Ainda assim, pode ser aconselhável formalizar o fim da relação, especialmente quando existem bens em comum ou responsabilidades financeiras partilhadas.
- Como oficializar o fim da união de facto?
O fim da união de facto pode ser comunicado através de uma declaração entregue na junta de freguesia, indicando a data em que a relação terminou.
Caso apenas uma das pessoas pretenda formalizar a separação, pode apresentar a declaração.
Embora não seja obrigatório, este procedimento pode ser importante para:
- Atualização de morada fiscal;
- Cancelamento de benefícios sociais;
- Alteração de contratos;
- Questões relacionadas com património ou habitação.
Do ponto de vista imobiliário, formalizar a separação pode evitar problemas futuros relacionados com créditos habitação, titularidade de imóveis ou responsabilidades perante o banco.
- Como funciona a divisão de bens na união de facto?
A grande diferença entre casamento e união de facto está precisamente aqui.
Na união de facto não existe qualquer regime legal de bens. Isto significa que não há comunhão de adquiridos, comunhão geral ou separação de bens automaticamente definida por lei.
Na prática, aplicam-se as regras gerais do direito civil, tal como aconteceria entre duas pessoas sem vínculo matrimonial.
Por isso, a divisão de bens na união de facto depende sobretudo de:
- Quem comprou os bens;
- Em nome de quem estão registados;
- Quem pagou;
- E da capacidade de provar essas contribuições.
- Compropriedade: quando os bens são comprados em conjunto
Quando um imóvel, automóvel ou outro bem é adquirido pelos dois membros do casal, aplica-se normalmente o regime da compropriedade.
Isto significa que ambos são proprietários do bem na proporção daquilo que cada um investiu.
Por exemplo:
- Se ambos contribuíram igualmente para a entrada e para as prestações do crédito à habitação, presume-se divisão em partes iguais;
- Se um dos membros investiu mais dinheiro, poderá reclamar uma quota superior.
É precisamente por isso que é tão importante guardar:
- Transferências bancárias;
- Recibos;
- Comprovativos de pagamento;
- Contratos;
- Documentação relacionada com obras ou investimentos no imóvel.
No mercado imobiliário, muitos conflitos surgem porque os casais fazem pagamentos informais sem qualquer prova documental.
- Enriquecimento sem causa: quando o imóvel está apenas em nome de um
Uma situação bastante comum acontece quando o imóvel foi comprado apenas em nome de uma pessoa, mas pago total ou parcialmente pela outra.
Nestes casos, pode aplicar-se o princípio do enriquecimento sem causa.
Isto significa que ninguém pode beneficiar injustamente à custa do património de outra pessoa.
Imagine o seguinte cenário:
- A casa está apenas em nome de um dos membros do casal;
- Mas a outra pessoa ajudou a pagar a entrada, as obras ou as prestações mensais do empréstimo.
Mesmo sem ser proprietária formal do imóvel, essa pessoa pode exigir compensação financeira, desde que consiga provar as contribuições efetuadas.
Estas situações tornam-se frequentemente complexas em tribunal, sobretudo quando não existem documentos ou registos bancários.
- Contrato de coabitação: a melhor forma de prevenir conflitos
Uma das formas mais eficazes de evitar problemas relacionados com a divisão de bens na união de facto é celebrar um contrato de coabitação.
Este acordo permite definir previamente:
- Responsabilidades financeiras de cada elemento do casal;
- Pagamento de despesas;
- Gestão de contas bancárias conjuntas;
- Divisão de bens;
- Responsabilidades associadas ao imóvel.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, este contrato pode ser celebrado em diferentes momentos:
- Antes da união de facto;
- Durante a relação;
- Ou até após a separação.
Contudo, existem limites legais.
O contrato não pode:
- Violar a ordem pública;
- Contrariar os bons costumes;
- Criar um regime idêntico ao casamento.
Ainda assim, trata-se de uma solução extremamente útil para casais que compram casa juntos ou realizam investimentos imobiliários relevantes.
- Quem fica com a casa após a separação?
A casa de morada de família é normalmente o bem que gera mais conflitos quando uma união de facto termina.
Tal como acontece no divórcio, a lei portuguesa protege a habitação familiar, procurando garantir estabilidade à pessoa que mais necessitar do imóvel.
Na decisão são avaliados fatores como:
- Situação económica;
- Existência de filhos;
- Estado de saúde;
- Idade;
- Proximidade do trabalho;
- Existência de alternativa habitacional.
- Se a casa for arrendada
Quando o imóvel é arrendado, o tribunal pode decidir que o contrato fique em nome da pessoa que mais necessita da habitação.
Se existirem filhos menores, o interesse das crianças tende a ter um peso determinante na decisão.
Também são avaliadas as condições económicas de cada elemento do casal e a possibilidade de encontrar outra solução habitacional.
- Se a casa for propriedade de apenas um dos membros da união de facto
Mesmo que o imóvel pertença legalmente apenas a uma pessoa, o tribunal pode atribuir temporariamente o direito de utilização ao outro membro do casal.
Nessa situação, poderá ser fixado o pagamento de uma compensação financeira ou renda ao proprietário.
Este é um dos aspetos mais desconhecidos por muitos proprietários de imóveis.
- Se a casa for propriedade de ambos
Quando o imóvel pertence a ambos os membros da união de facto, a utilização da casa pode ser atribuída à pessoa que mais necessitar dela.
Quem permanecer na habitação poderá ter de pagar uma compensação financeira ao outro coproprietário.
Em contexto imobiliário, esta situação exige frequentemente:
- Avaliação do imóvel;
- Negociação de quotas;
- Venda do imóvel;
- Ou compra da parte do outro proprietário.
- Por que é importante planear antecipadamente?
Muitos casais acreditam que viver em união de facto é juridicamente semelhante ao casamento.
No entanto, quando a relação termina, muitas pessoas percebem que a proteção legal é bastante diferente.
Quando existem imóveis, crédito à habitação ou investimentos conjuntos, o risco de conflito aumenta significativamente.
Por esse motivo, é aconselhável:
- Formalizar contribuições financeiras;
- Celebrar contratos de coabitação;
- Guardar comprovativos;
- Definir responsabilidades patrimoniais;
- Procurar aconselhamento jurídico e imobiliário antes de comprar casa em conjunto.
A prevenção continua a ser a melhor forma de evitar problemas emocionais, financeiros e legais no futuro.
A divisão de bens na união de facto pode ser complicada quando não há acordos prévios nem provas claras das contribuições de cada parceiro.
Como não existe um regime de bens equivalente ao casamento, cada caso depende da análise dos investimentos, da titularidade dos bens e da prova de quem suportou os encargos.
No imobiliário, a situação é ainda mais relevante, sobretudo em casos de compra de casa ou crédito à habitação, podendo gerar conflitos prolongados.
No fundo, trata-se de garantir segurança e estabilidade para ambos, independentemente do futuro da relação.
****************************
Se vive em união de facto e quer esclarecer dúvidas sobre a divisão de bens ou a compra de imóvel, fale comigo. Eu posso ajudar.


