ISENÇÃO DE IMI: COMO SABER SE TEM DIREITO E PEDIR O BENEFÍCIO ÀS FINANÇAS
Se está a pensar em comprar casa, a isenção de IMI pode representar uma economia significativa nos primeiros anos.
Este benefício fiscal destina-se a determinados proprietários, nomeadamente aqueles com baixos rendimentos ou em situações específicas definidas por lei.
Neste artigo explico o que é o IMI e como funciona; quais os descontos e adicionais no IMI; quem tem direito à isenção; como pedir a sua isenção e quais são as situações em que se perde o direito.
- O que é o IMI e como funciona
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um tributo anual que as Câmaras Municipais cobram a todos os proprietários de imóveis em Portugal.
Este imposto é uma das principais formas de financiamento dos municípios e o Governo define anualmente a taxa aplicável a cada imóvel, dentro dos limites legais.
- Taxas de IMI:
- Prédios urbanos: 0,3% a 0,45%, podendo atingir 0,9% a 1,35% em casos de imóveis devolutos ou em ruínas
- Prédios rústicos: até 0,8%
- Formas de pagamento:
- Até 100 €: pagamento único em maio
- Entre 100 € e 500 €: pagamento em duas prestações, em maio e novembro
- Acima de 500 €: pagamento em três prestações, em maio, agosto e novembro
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, que a Autoridade Tributária atualiza periodicamente, podendo impactar o valor do imposto a pagar.
- Descontos e adicionais no IMI
IMI familiar
Alguns municípios concedem descontos no IMI a famílias com dependentes a cargo. Estes descontos são fixos e variam consoante o número de filhos ou outros dependentes para efeitos do Código do IRS:
- 20 € por um filho
- 40 € por dois filhos
- 70 € por três ou mais filhos
A Câmara Municipal aplica automaticamente o desconto com base na informação que transmite à Autoridade Tributária.
Para saber se o município oferece este benefício, pode consultar o Portal das Finanças na área “Consultar taxas de município”.
Adicional ao IMI (AIMI)
O AIMI é um imposto adicional que incide sobre imóveis e terrenos para construção com valor patrimonial elevado.
- Particulares:
- Entre 600.000 € e 1.000.000 €: 0,7%
- Entre 1.000.000 € e 2.000.000 €: 1%
- Acima de 2.000.000 €: 1,5%
- Casados ou unidos de facto (tributação conjunta): limites duplicados, taxas iguais
- Empresas:
- Acima de 600.000 €: 0,4%
- Em alguns casos de regime fiscal especial: até 7,5%
- Quem tem direito à isenção de IMI
Embora a regra geral seja que todos os proprietários pagam IMI, o Código do IMI (CIMI) e o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) preveem várias situações de isenção.
Habitação própria permanente – 3 anos (+2 opcionais)
- Duração: até 3 anos, prorrogável por mais 2 por decisão municipal.
- Regras:
- Apenas pode ser pedida duas vezes ao longo da vida.
- VPT ≤ 125.000 €
- Rendimento bruto anual ≤ 153.300 €
- Atribuição automática em aquisições.
Agregados com baixos rendimentos – isenção permanente
- Rendimento bruto anual ≤ 16.824,50 € (2,3 × 14 IAS em 2025).
- VPT global ≤ 73.150 € (10 × 14 IAS).
- É atribuída automaticamente e renovada todos os anos.
Imóveis arrendados ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) – 3 anos (+5)
- Para imóveis adquiridos, construídos ou reabilitados que sejam arrendados no prazo de 6 meses.
- Pode ser renovada até um máximo de 8 anos no total.
Terrenos e prédios destinados a habitação – isenção temporária
- Aplica-se enquanto decorrer o procedimento de controlo prévio para construção ou utilização habitacional.
Prédios reabilitados ou com mais de 30 anos – 3 anos (+5)
- Isenção aplicável após obras de reabilitação, com possibilidade de prorrogação se o imóvel for usado como habitação.
Entidades públicas e de interesse social
Isenção aplicável a:
- Estados estrangeiros (com reciprocidade)
- Instituições de segurança social e previdência
- Associações religiosas, sindicais, profissionais e de utilidade pública
- IPSS e Misericórdias
- Escolas privadas integradas no sistema educativo
- Associações desportivas e juvenis
- Sociedades de capitais exclusivamente públicos
- Monumentos nacionais e prédios de interesse público ou municipal
- Entidades de abastecimento de água, saneamento e resíduos
- Lojas com história reconhecidas pelo município
- Senhorios com rendas antigas (contratos pré-1990)
Outras situações especiais
- Partidos políticos, nos termos da Lei do Financiamento dos Partidos.
- Igreja Católica, de acordo com a Concordata com a Santa Sé.
- Benefícios previstos em leis especiais ou orçamentos de Estado.
- Como pedir a isenção de IMI
Verificar elegibilidade
Antes de submeter o pedido, confirme:
- Rendimentos brutos anuais do agregado familiar
- Valor patrimonial tributário do imóvel no Portal das Finanças
- Se o imóvel está afetado à habitação própria permanente
Submeter o pedido online
O pedido pode ser feito online, através do Portal das Finanças, seguindo os passos:
- Aceder a Cidadãos → Serviços → Pedidos de isenção de IMI → Submeter pedido de isenção de IMI
- Selecionar 46 EBF, N.1 – Habitação Própria Permanente, se aplicável
- Preencher a informação solicitada sobre titulares e identificação do imóvel
- Submeter o formulário
Prazo para submeter o pedido
- Deve apresentar o pedido até 60 dias após os seis meses de afetação do imóvel à habitação própria permanente.
- Situações em que se perde o direito à isenção
O direito à isenção pode ser perdido caso:
- Os rendimentos do agregado familiar excedam os limites definidos
- O VPT do imóvel ultrapasse o limite após reavaliação automática
- Não sejam cumpridas as obrigações declarativas do IRS ou do IMI
É importante acompanhar a caderneta predial e o Portal das Finanças para confirmar se ainda cumpre os critérios de elegibilidade.
Em suma, a isenção de IMI é uma oportunidade de poupança significativa para novos proprietários ou contribuintes com baixos rendimentos.
Conhecer os critérios de elegibilidade, os prazos e o processo de submissão é essencial para garantir que beneficia deste incentivo fiscal sem complicações.
Manter a documentação atualizada e acompanhar alterações do VPT é fundamental para não perder o direito à isenção.
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